O episódio do perfil do Revelando, derrubado e reativado no mesmo dia, virou objeto de apuração institucional. O deputado Orlando Silva representou ao Ministério Público Federal, cobrando a investigação dos critérios de moderação e requerendo a apresentação de relatórios técnicos sobre o bloqueio.
Ademais, a derrubada não foi apenas opaca: ocorreu em plena campanha eleitoral, e Orlando Silva a denunciou como interferência da Meta no processo eleitoral pois tratou-se, da plataforma, a poucos dias das urnas, decidindo o que o eleitor poderia ver.
A manifestação da empresa, quando veio, não explicou nada: o restabelecimento se deu “após uma revisão interna”, acompanhado de um pedido de desculpas. Nem por que caiu, nem por que voltou, nem qual critério foi aplicado. Isso não é transparência: é admissão de erro sem prestação de contas.
Enquanto isso, o efeito Streisand fez seu trabalho: o perfil chegou a 1,1 milhão de seguidores no Brasil e o vídeo que a plataforma tentou silenciar tornou-se o mais visto do país.
O que se pede ao MPF, convém notar, é o que a legislação existente já exige: transparência sobre os critérios de decisão (boa-fé objetiva, art. 422 do CC), revisão por seres humanos em decisões automatizadas (LGPD, art. 20) e responsabilidade por prática abusiva (CDC, art. 51 e arts. 187 c/c 421 a 424 e 927, todos do CC).
A Meta não explicou espontaneamente. Talvez explique sob coerção.
Poder sem prestação de contas não é moderação; é arbítrio.
#DireitoDigital #Meta #MPF #ModeraçãoDeConteúdo #PlataformasDigitais
Fontes: Revista Fórum, F5/Folha de São Paulo, Vermelho.org.br, Congresso em Foco, Mídia Ninja, O Globo
Deixe um comentário